ESTATUTO  DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE  LIMEIRA
IDELI

CAPÍTULO I

                                   Da denominação, sede, duração e objetivo
ARTIGO 1
O Instituto de Desenvolvimento de Limeira, é uma entidade civil privada, sem fins lucrativos, constituída em 18 de dezembro de 1996, formada por seus associados, com personalidade jurídica distinta de seus membros.

ARTIGO 2
O Instituto de Desenvolvimento de Limeira, tem sua sede a Rua Santa Cruz, nº 647, 1º andar, sala 4, Centro, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.

ARTIGO 3
O prazo de duração do Instituto de Desenvolvimento de Limeira é indeterminado.

ARTIGO 4
Os objetivos do Instituto de Desenvolvimento de Limeira consiste em:

4.1- promover o desenvolvimento do Município de Limeira, elaborando ou incentivando programas e projetos de desenvolvimento, por si, por seus membros, por terceiros, através de parcerias ou convênios, quer nacionais ou internacionais.

4.2- integrar as atividades do setor público Municipal, Estadual ou Federal, com a iniciativa privada, visando o desenvolvimento do Município de Limeira.

4.3- integrar as atividades do setor do comércio, serviços, industrial, agrícola, cultural, educacional, saúde, ambiental ou demais da iniciativa privada ou pública, ou da comunidade em geral, em prol do desenvolvimento do Município de Limeira.      

4.4- intercâmbio de ações através de acordos, parcerias  ou convênios com Entidades filantrópicas ou de assistência social.

4.5- auxiliar nas ações dos Conselhos Municipais constituídos ou a serem
constituídos, na execução de suas deliberações, junto às entidades públicas ou privadas.

4.6- promover a viabilidade econômica na implantação de seus programas e projetos de desenvolvimento, quer com recursos próprios ou de terceiros, quer pessoas físicas ou instituições nacionais ou internacionais.

4.7- prestar serviços na elaboração de programas e projetos de desenvolvimento.  

4.8- incentivar, coordenar e desenvolver pesquisas, projetos e programas de desenvolvimento tecnológico, constituindo Centros de Referência.

4.9- participar, sendo sócio ou acionista, de outras personalidades jurídicas, quer tenham aquelas fins lucrativos ou não.

4.10- promover, incentivar, coordenar ou financiar, subsidiados diretamente ou mediante convênios, acordos ou parcerias, eventos, tais como:- congressos, seminários, debates, conferências e encontros de natureza social, econômica, financeira, cultural, educacional, jurídica, política, agrícola, industrial, comercial, da área de saúde, relação de trabalho, ou outras, indispensáveis à análise, compreensão, encaminhamento e solução de problemas de interesse para o desenvolvimento.

4.11- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Limeira.

4.12- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento industrial sustentável, em equilíbrio e propugnando pela preservação do meio ambiente.

4.13- coordenar, incentivar e propiciar o trabalho voluntário no Município de Limeira, promovendo a capacitação do voluntariado, mantendo convênios com outros entes Municipais, Estaduais, Federal e Internacional, que públicos ou privados.

4.14- coordenar, incentivar e propiciar o empreendedorismo, como meio de desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza.

4.15- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento, capacitação e pesquisas visando à qualificação de mão - de - obra.

4.16- promover projetos, com recursos próprios ou com recursos públicos ou privados, visando atendimento das crianças e adolescentes, quer  em caráter cultural, educacional, lazer, saúde, capacitação, e outros atinentes à formação do cidadão e pleno exercício da cidadania.  

Parágrafo único - A Entidade observará para cumprimento dos seus objetivos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

 

 

CAPÍTULO II
Dos Associados, direitos e deveres

ARTIGO 5
O Instituto de Desenvolvimento de Limeira é constituído de associados de pessoas jurídicas, sem fins políticos partidários, e pessoas físicas, visando o desenvolvimento do Município de Limeira, nas seguintes categorias:

5.1- Associados Fundadores;

5.2- Associados Contribuintes;

5.3- Associados Beneméritos;

5.4- Associados Colaboradores.

ARTIGO 6
São Associados Fundadores as  pessoas  jurídicas  representadas  no  ato      da  Constituição do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, que assinaram a ata de Constituição.

ARTIGO 7
São Associados Contribuintes aquelas pessoas jurídicas, que após a constituição do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, vieram a ele aderir através de proposta de adesão dirigida ao Conselho Deliberativo, para homologação dentro dos requisitos do Regimento Interno.

ARTIGO 8
São Associados Beneméritos as pessoas jurídicas ou físicas consideradas merecedoras desta distinção, por terem prestado relevantes serviços ao Instituto de Desenvolvimento de Limeira, reconhecida à dignar de tal honra, que poderá ainda ser atribuída aos sócios de qualquer categoria, nos termos do Regimento Interno, eleitos em Assembléia Geral.

ARTIGO 9
São Associados Colaboradores as pessoas jurídicas ou físicas que prestarem ao Instituto de Desenvolvimento de Limeira, os serviços materiais ou morais que ela reputar de relevância, atribuindo o Instituto tal título, pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno, ou ingresso através de pedido do próprio interessado. 
                            
ARTIGO 10
São direitos dos associados:-

10.1- comparecerem às Assembleias Gerais para tomarem parte em todas as     discussões;

10.2- aos Associados Fundadores e Contribuintes, tomarem deliberações, votarem      e serem votados para cargos Administrativos;

10.3- frequentarem a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos a sua disposição;

    1.  representarem ao Conselho Deliberativo ou a Diretoria,    por   escrito, sobre         todos os assuntos de interesse do Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

 

ARTIGO 11

São deveres dos Associados:

11.1-  exercerem com proficiência e dedicação os cargos ou comissões para o qual forem eleitos ou nomeados;

11.2- observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e Regimento Interno e Regulamento expedidos para a sua         execução, das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho         Deliberativo,  Conselho Fiscal e da Gerência Geral.

11.3- comparecerem às Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias ou demais reuniões especiais que forem convocadas.

11.4- pagarem pontualmente as contribuições estatutárias fixadas;

11.5- concorrerem por todos os meios a seu alcance para a completa realização dos fins do Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

ARTIGO 12       

Suspendem-se as regalias e atribuições dos associados:

12.1- por falência ou insolvência civil, até completa reabilitação;
12.2- por procedimento irregular da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica dentro da sede ou em reuniões do Instituto de       Desenvolvimento de Limeira, depois de advertido, por escrito pelo   Presidente do Conselho Deliberativo;

Parágrafo único- a pena de suspensão, que não excederá três meses,  será    imposta por decisão a maioria simples do Conselho        Deliberativo, com recurso a Assembléia Geral.

 

ARTIGO 13
Cancela-se a qualidade de associado por:

13.1- sentença criminal transitada em julgado, quando pessoa física;

13.2- por morte da pessoa física ou descontituição de pessoa jurídica;

13.3- por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à suspensão;

13.4- infração deste Estatuto;

13.5- inadimplência com as contribuições ficadas;

13.6- pedido de exclusão.
                                      
Parágrafo único- a decisão do cancelamento será tomada pelo Conselho           Deliberativo, com recurso a Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

                                    Da organização Administrativa
ARTIGO 14
A administração do Instituto de Desenvolvimento de Limeira é composta de:

14.1- Assembléia Geral;

14.2- Conselho Deliberativo;

14.3- Conselho Consultivo;

14.4- Conselho Fiscal;

14.5- Gerência Geral;

14.6- Departamentos;

14.7- Comissão de Sindicância; e,

14.8- Comissões de Trabalho.
                                                 
Parágrafo único- os membros da administração não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais.

 

ARTIGO 15
A Assembléia Geral é o poder máximo do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, que se constitui pela reunião de seus associados.

ARTIGO 16
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, em data fixada pelo Conselho Deliberativo, para analisar e aprovar os relatórios e prestação de contas do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Gerência Geral, quanto ao exercício findo, decidir recursos, bem como aprovar o plano anual em exercício, e para eleger ou desconstituir o Conselho Deliberativo.
                                      
ARTIGO 17
A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Deliberativo, na forma exposta no presente Estatuto, ou um-terço de seus associados, para tratar de assuntos relevantes e urgentes.

ARTIGO 18
A Assembléia Geral será convocada mediante publicação de edital em jornal de circulação na cidade, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, dando-se ciência também através de circular enviada aos associados, com definição de pauta de assuntos.

ARTIGO 19
A Assembléia Geral somente poderá funcionar, em primeira convocação, no ato da abertura, com a presença de metade mais um de seus membros.

Parágrafo1º -  Não havendo quorum para a instalação da Assembléia em primeira convocação, uma hora depois, independentemente de qualquer convocação, a mesma será instalada com qualquer número de presentes.

Parágrafo 2º - A Assembléia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso os seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Parágrafo 3º - Os associados pessoas jurídicas serão representados por seus diretores presidentes, ou quem estes indicarem, sendo requisito necessário que os representantes sejam membros das mesmas.

Parágrafo 4º- Os associados com direito a voto, não se fazendo representar por qualquer membro de sua entidade, poderão se fazer representar por outro associado, de qualquer das categorias, por meio de procuração com poderes para tanto; não sendo permitido que um associado receba mais que uma procuração.

ARTIGO 20
São Atribuições da Assembléia Geral:

20.1- decidir sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pelo Conselho Deliberativo ou pelo quadro associativo.

20.2- decidir todos os assuntos que não estejam afetos ao Conselho Deliberativo.

20.3- reformar o presente Estatuto.

20.4- eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo.

20.5- outorgar o título de Associado Benemérito;

20.6- tomar conhecimento anualmente do relatório de prestação de contas do Conselho Deliberativo, Gerência Geral e do Conselho Fiscal, quanto        ao exercício findo.

20.7- aprovar o plano de metas para o ano corrente.
       
20.8- decidir quanto a aquisição ou venda de imóveis e realização de financiamentos de projetos a serem feitos pelo Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

20.9- nomear entre seus membros Presidente e Secretário “ad hoc”, na   ausências dos titulares ou substitutos, das respectivas funções.

ARTIGO 21
O Conselho Deliberativo será formado por 21 membros, eleitos em Assembléia Geral, entre as pessoas previamente indicadas pelas entidades associadas, cujos indicados deverão fazer parte das mesmas, no momento da eleição.

Parágrafo 1º - o mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, sendo que a cada ano deverá haver a renovação de 1/3 (um-terço) de seus membros, através de eleição pela Assembléia Geral; podendo haver a reeleição.

Parágrafo 2º - mesmo que o Conselheiro, do Conselho Deliberativo, vier a se desligar de sua entidade representativa, este cumprirá integralmente o mandato,
salvo se ocorrer alguns dos motivos de perda de mandato previsto no presente Estatuto.
                                      
ARTIGO 22
Compete ao Conselho Deliberativo:
22.1- eleger, entre seus membros, o seu Presidente e Vice - Presidente, anualmente, até 10 (dez) dias após a Assembléia Geral Ordinária.

22.2- contratar profissionais para comporem, parcialmente ou totalmente, a Gerência Geral, que será considerado um órgão técnico para cumprimento das deliberações, ficando-lhes a remuneração; em caso de sua composição por profissionais externos for parcial, os demais membros serão indicados entre os membros do Instituto.

22.3- eleger anualmente, entre os associados do Instituto, o Conselho Fiscal.

22.4- convocar a Assembléia Geral, para tratar de assuntos concernentes a      esta, dentro dos termos Estatutários.

22.5- administrar os bens do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, através de   sua Gerência Geral, na forma do Regimento Interno.

22.6- representar o Instituto, judicialmente ou extrajudicialmente.

22.7- aprovar a admissão e demissão de Associados Contribuintes, na forma do presente Estatuto e do Regimento Interno.

22.8- deferir o título de Associado Colaborador ou aceitar o pedido de inscrição  neste  título, na forma do Regimento Interno.

    1. fixar as metas de trabalho, de acordo com o plano anual aprovado    em

Assembléia Geral, a serem executados pela Gerência Geral ou Comissões de Trabalho constituídas.

    1.  fixar  o  valor e forma de pagamento das contribuições      associativas, quer para o Associados Fundadores, Contribuintes e Colaboradores, podendo  ainda, fixar taxas simbólicas ou mesmo deferir pedido de isenção, de acordo com a capacidade econômica de cada associado.

 

    1. elaborar ou aprovar programas ou  projetos     de    desenvolvimento, podendo valer-se dos serviços de terceiros especialmente contratados     para tanto ou para a consecução destes.

 
22.12- poderá criar Departamentos internos e Comissão de Sindicância.

    1.  por um -terço de seus membros,  independentemente  de  sua Presidência,  convocar a Assembléia Geral.

 

22.14- convocar as Assembléias Gerais.
                                                       
22.15-  nomear entre seus membros Presidente e Secretário “ad hoc”, nas ausências de seus titulares ou substitutos, das respectivas funções.
 
Parágrafo 1º - O Associado Benemérito não terá a obrigatoriedade de arcar com  qualquer contribuição, sendo sua a faculdade para tanto.

Parágrafo 2º - O Conselho Deliberativo se reunirá pelo menos uma vez por mês, para tratar dos assuntos afeitos ao mesmo, sendo necessária prévia convocação de 48:00 horas, iniciando-se a reunião, em primeira convocação, com pelo menos metade mais um de seus membros, e em segunda convocação uma hora depois, com um-terço de seus membros. 

Parágrafo 3º - Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que injustificadamente deixar de comparecer a seis (06) reuniões, consecutivas ou não, durante o período de 12 meses; e ainda, o que infringir os dispositivos do presente Estatuto, o que será decidido pelo próprio Conselho Deliberativo, por maioria absoluta, com recurso a Assembléia Geral.
                                                          
Parágrafo 4º - em caso de vacância, quer por morte, renúncia ou perda do mandato, a falta será suprida por eleição em próxima Assembléia Geral Ordinária; em caso de renúncia de mais de 1/3 dos membros do Conselho, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para Eleição de novos membros pelo tempo de mandato dos renunciantes, bem como, em caso de renúncia de todo o Conselho Deliberativo.

ARTIGO  23
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

23.1- convocar as assembleias Gerais, em nome do Conselho Deliberativo.

23.2- convocar as reuniões de trabalho do Conselho Deliberativo.

23.3- presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, cabendo-lhe o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.

23.4- apresentar anualmente a assembleia Geral, em nome do  Conselho  Deliberativo, os relatórios e prestação de contas do exercício  findo,  juntamente com o relatório da Gerência Geral e do Conselho Fiscal.

23.5- apresentar anualmente a Assembléia Geral o plano de metas para o ano em exercício.

23.6- apresentar relatórios a   assembleia    Geral   quanto     por     esta     for determinado.

    1. assumir a presidência dos trabalhos da assembleia Geral, cabendo-lhe o  voto de qualidade em caso de empate nas decisões.

                                                            
23.8-  firmar documentos de compra e venda de imóveis, após autorizado pela Assembleia Geral.

23.9- firmar documentos de financiamentos, após autorizado pela Assembléia Geral.

    1. firmar convênios, parcerias ou termos de colaboração, dentro  dos objetivos do presente Estatuto.

 

ARTIGO 24
Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vacância do cargo, até nova eleição, exercendo as respectivas funções.

ARTIGO 25
O Conselho Consultivo será formado por membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, os quais poderão ser pessoas não vinculadas ao Instituto e      que não terão tempo de mandato; não terá número delimitado de membros, que funcionarão como órgão de consulta, sendo que seus membros serão escolhidos entre pessoas de elevado saber, conduta moral ilibada, de envolvimento em trabalho assistenciais, dignas de ocuparem o cargo, aprovados por maioria simples do Conselho Deliberativo, por aclamação ou escrutínio secreto.

Parágrafo 1º - Os ex-presidentes e vice-presidentes serão membros natos do Conselho Consultivo.

Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo, funcionará como órgão facultativo de consulta e aconselhamento do Conselho Deliberativo, em decisões que forem tidas como necessária  a experiência destes; a consulta poderá ser dirigida ao Conselho Consultivo no todo ou em parte.

ARTIGO 26
A Gerência Geral será composta de: Gerente Executivo, Gerente Executivo - Adjunto, Secretário, Secretário - Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro- Adjunto.

Parágrafo 1º - A Gerência Geral será formada, parcialmente ou totalmente, por profissionais especialmente contratos; os que não forem contratados serão indicados entre os membros do Instituto.

Parágrafo 2º - A Gerência Geral não terá prazo de mandato, por ser um órgão técnico, competindo ao Conselho Deliberativo constituir ou destituir qualquer de seus membros, em qualquer momento.

Parágrafo 3º - O cargo de Conselheiro Deliberativo é incompatível com o cargo de membro da Gerência Geral.

ARTIGO 27   
Compete a Gerência Geral :

27.1- dar cumprimento a todas as deliberações da Assembléia    Geral    feitas diretamente a esta.
27.2- dar cumprimento a todas as deliberações do Conselho Deliberativo.

    1. apresentar ao Conselho Deliberativo,     mensalmente      os     planos e relatórios de atividades, orçamentos de receitas e despesas.

 

27.4- apresentar anualmente, ou quando requerido, ao Conselho Fiscal, os relatórios e balanços das contas do Instituto, para análise, na data   que    for fixada.

27.5- apresentar  anualmente ao Conselho Deliberativo o plano de metas para o exercício seguinte, com a previsão de receitas e despesas.

27.6- quando o Instituto atuar como   prestador   de   serviços,   ou   promover eventos de qualquer natureza, fixar e receber o valor dos mesmos, com      os lançamentos contábeis respectivos.

27.7- a Gerência Geral terá assento nas reuniões do     Conselho Deliberativo e na Assembléia Geral, sem direito  a voto, exceto     em   caso   de Assembléia se seu membro for associado.

27.8- para gastos administrativos, o Regimento Interno fixará o poder  de autonomia da Gerência Geral, acima do valor fixado dependerá   de aprovação do Conselho Deliberativo.

27.9- todas as decisões tomadas pela Gerência Geral  são    passíveis   de revisão pelo Conselho Deliberativo.

ARTIGO 28 
Compete ao Gerente Executivo:

28.1- convocar, quando for necessário, o Conselho Deliberativo.

28.2- gerenciar os trabalhos e projetos do Instituto, delegando poderes.

28.3- convocar reuniões de trabalho da Gerência Geral.

28.4- assinar cheques em conjunto com  membro da tesouraria.

    1.  contratar e demitir funcionários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas pertinentes.

                                                           

28.6- firmar documentos de compra e venda de móveis.

28.7- o gerenciamento do Instituto, segundo as deliberações do Conselho Deliberativo, na qualidade de administrador executivo, coordenando a     execução dos planos e projetos do Instituto.

28.8- criar tantas comissões quanto forem necessárias, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, para cumprimento dos programas e projetos       existentes e aprovados, efetuando a coordenação destas, nos termos do Regimento Interno.

ARTIGO 29
Compete ao Gerente-Adjunto substituir o Gerente Executivo nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 30
Compete ao Secretário:

30.1- lavrar as atas de reuniões do Conselho Deliberativo.

30.2- lavrar as atas da Assembléia Geral.

30.3-  fazer as correspondências, ofícios, circulares, atinentes a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Gerência Geral,  zelando pelos livros e         pastas sob a sua responsabilidade.  

30.4- lavrar as atas da Gerência Geral.

30.5- elaborar documentos e auxiliar as Comissões Internas de Trabalho.

ARTIGO 31

Compete ao Secretário-Adjunto auxiliar o Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.

ARTIGO 32
Compete ao Tesoureiro:

32.1- receber valores depositando-os em  contas bancárias, especialmente abertas.

32.2-  efetuar pagamentos, assinando cheques em conjunto com o Gerente Executivo.
                                                          
32.3- acompanhar e administrar a tesouraria, contabilidade e o caixa.

 

32.4-  apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo o posicionamento das finanças do Instituto e dos organismos internos que forem criados.

32.5-  apresentar anualmente, ou quando requisitado, prestação de contas da tesouraria ao Conselho Fiscal.

ARTIGO 33
Compete ao Tesoureiro- Adjunto auxiliar o Tesoureiro e substituí-lo na sua falta ou impedimento.

ARTIGO 34
O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre os associados do Instituto, ou por estes indicados entre os seus membros, quando pessoa jurídica, em reunião que será dará até dez (10) dias após a Assembléia Geral Ordinária, com mandato anual.

Parágrafo 1º - em caso de vacância do cargo de Conselheiro Fiscal, o Conselho Deliberativo indicará substituto, pelo tempo restante.

Parágrafo 2º - o Conselho Fiscal, cumprirá seu mandato, mesmo que venha  a se desligar de sua entidade associada.

ARTIGO 35
Compete ao Conselho Fiscal:

35.1- fiscalizar as contas do Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

35.2-  apresentar pareceres das contas do Instituto ao Conselho Deliberativo, quando instado para tanto.
 
35.3-  anualmente proceder a verificação da movimentação financeira, gastos, receitas do Instituto, examinando livros e documentos contábeis,         elaborando parecer a ser encaminhado a Assembléia Geral.

ARTIGO 36 
Os cargos de Conselheiros e membros de Comissões, não serão remunerados nem terão direito a gratificação de qualquer espécie.
                                                     
ARTIGO 37
A criação dos Departamentos Internos, Comissão de Sindicância e Comissões de Trabalho, seguirá os seguintes critérios:

 

    1. os Departamentos serão criados, ou extintos, por decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno, ficando a sua competência, constituição, forma, cargos  e funções  através de Resolução, órgão estes que se submeterão também, hierarquicamente, a Gerência Geral.

 

37.2-  a Comissão de Sindicância será criada, quando necessária,   por tempo limitado, até conclusão de seus trabalhos, por decisão do Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno o qual fixará   a sua competência, constituição, forma e trabalho, através de Resolução, que   se  submeterá somente ao Conselho Deliberativo.

    1. as Comissões de Trabalhos, serão criadas, ou extintas, pelo      Gerente Geral, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IV
Do Processo Eletivo

ARTIGO 38

Serão considerados elegíveis os Associados Fundadores e Associados Contribuintes, em dia com suas obrigações Estatutárias, os quais poderão indicar, entre os membros de seus quadros, um representante para concorrer a cargo do Conselho Deliberativo, não precisando ser necessariamente o mesmo que os representa em Assembléia.

Parágrafo único- para a Assembléia Geral  de eleição, os associados, com voto, que não estiverem representados por membros de sua diretoria, poderão se fazer representar por outros associados procuradores, especialmente constituídos. Cada associado não poderá representar por procuração mais de um associado. O candidato deverá estar presente ou representado por procurador com poderes.

 ARTIGO 39 
Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos através de escrutínio secreto, em Assembléia Geral, e que cada um dos associados votantes poderá votar em três nomes, sendo eleitos os mais votados, para preenchimento das vagas; em caso de empate, o critério será por idade, primeiro pelo ano de nascimento, se persistir o empate pelo mês, e por último pelo dia de nascimento.
                                                         
Parágrafo único- é incompatível os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia Geral de eleição, com os candidatos a membros do Conselho Deliberativo, que se submeterão a votação, caso em que se nomearão Presidente e Secretário “ad hoc”,  para o ato eleitoral.

ARTIGO 40
São condições de elegibilidade que os candidatos estejam em dia com as sua obrigações legais, quer nas alçadas fiscais, eleitorais, para com o serviço militar, ou outras que possam impedir a consecução dos objetivos do Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

 

Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo ficará, através de Resolução, o procedimento  de cada eleição, fixando datas para indicações, forma e exigência de documentos pessoais do indicado ou do Associado, para aferir a regularidade, e decidindo sobre as mesmas.

Parágrafo 2º - das decisões de inelegibilidade proferida pelo Conselho Deliberativo, comportará recurso a própria Assembléia Geral eleitoral.

ARTIGO 41
 Eleitos os Conselheiros, estes serão empossados em mesma Assembléia, sendo os atos lavrados em ata, para posterior registro em Cartório de Títulos e Documentos.

Parágrafo único- considera-se, para fins de ano de mandato, o período compreendido entre uma Assembléia Geral Ordinária Eleitoral e outra.
                                                  
CAPÍTULO  V
                                    Do Patrimônio e das Rendas

ARTIGO 42
Constituem Patrimônio do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, os bens imóveis ou móveis adquiridos diretamente ou recebidos em doação, o “knon- kow” e tecnologia de gestão de projetos do Instituto, ativos financeiros, participações acionárias e em Fundos.

Parágrafo Único- O Instituto de Desenvolvimento de Limeira poderá adquirir, vender, onerar, seus bens imóveis, após decisão proferida em Assembléia Geral especialmente convocada. Para a aquisição ou venda de bens móveis, bastará decisão da Gerência Geral.
                                       
ARTIGO 43
O Instituto poderá criar Fundos de Desenvolvimento, nos termos do Regimento Interno, com o objetivo de fornecer suporte financeiro aos programas e projetos a serem desenvolvidos, cada qual regulamentado em regimento específico.

ARTIGO 44
Serão fontes de captação de receitas para o Instituto de Desenvolvimento de Limeira:

44.1- mensalidade dos associados;

44.2- atividades promovidas pelo Instituto, como eventos, conferências, palestras, congressos, seminários, debates, encontros, prestação de       serviços na área de gerenciamento, desenvolvimento de programas e   projetos, e outras;

44.3-  estabelecimento de convênios e parcerias com empresas, órgãos   públicos e instituições, nacionais ou internacionais;

44.4-  doações;

44.5-  resultados oriundos de participação acionária em empresas e aplicações financeiras.

44.6-  receitas oriundas da participação em Fundos;

44.7-  outras contribuições recebidas de associados ou terceiros;

44.8-  produtos de créditos;

44.9-  dotações e subvenções fixadas pelo Governo Municipal, Estadual ou Federal;

44.10- auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais  ou  internacionais;

44.11- rendimentos de imóveis ou móveis;

44.12- rendas a seu favor constituídas por terceiros;

44.13- juros bancários e outras receitas de capital.

Parágrafo único- as rendas do Instituto e Fundo de Desenvolvimento, que vier a constituir, deverão ser destinadas para a manutenção da própria entidade e para o desenvolvimento de seus objetivos.
                                                  
ARTIGO 45
 A gestão de Fundo de Desenvolvimento, que vier a ser criado pelo Instituto, será definida em forma de Regulamento, com normas próprias de procedimentos, emanado pelo Conselho Deliberativo, aprovado por maioria absoluta de seus membros.

ARTIGO 46
Os financiamentos que venham a onerar o Instituto deverão se aprovados em Assembléia Geral especialmente convocada.

CAPÍTULO VI
Dos Livros
ARTIGO 47
Os documentos que fazem parte da documentação obrigatória do Instituto são:

47.1- Livro de Atas de Assembléia Geral

47.2- Livro de presenças em Assembléia Geral

47.3- Livro de Atas do Conselho Deliberativo

47.4- Livro de presenças do Conselho Deliberativo

47.5- Livro de Atas do Conselho Fiscal

47.6- Livro de presenças do Conselho Fiscal

47.7- Livro fiscais obrigatórios pela legislação civil.

CAPÍTULO VII
Da demissão ou exclusão do associado e Dissolução

ARTIGO 48
A suspensão ou exclusão do associado ocorrerá nos casos previstos nos Artigos 12 e 13 do presente Estatuto, sendo este notificado pelo Conselho Deliberativo, podendo apresentar recurso da decisão em cinco(05) dias a Assembléia Geral, por escrito e com a exposição de motivos. Da decisão da Assembléia Geral não cabe recurso.
                                                     
ARTIGO 49

A decisão da dissolução deverá ser tomada em Assembléia Geral especialmente convocada, sendo que o patrimônio deverá ser destinado à Instituições similares ou que prestem serviços sociais, sem fins lucrativos, com registro no Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, nos termos da legislação vigente à época.

          CAPÍTULO VIII
                                Da alteração do Estatuto e normas internas

ARTIGO 50

O Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte, pela deliberação da maioria simples de seus membros em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada.

ARTIGO 51

A Gerência Geral Provisória procederá a elaborado do Regimento Interno do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, o qual será apresentado ao Conselho Deliberativo para análise e aprovação, que necessitará de votação favorável da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único - O Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer momento, através de decisão do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta de seus membros.

ARTIGO 52

O Conselho Deliberativo poderá emitir Resoluções de Procedimento interno, para fins de normatizar os procedimentos, bem como para sanar os casos omissos, não podendo estas serem conflitantes com o presente Estatuto, com o Regimento Interno e com as normas legais vigentes, e ainda, criar Regulamentos quanto a constituição e disciplina dos Fundos de Desenvolvimento.
                              
CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias

ARTIGO 53

Para a primeira eleição do Conselho Deliberativo, vez que serão eleitos todos os seus membros, para fins de tempo de mandato, será observado os seguintes procedimentos:
                                                   

    1. os Conselheiros de primeiro mandato serão divididos      em   03    (três) categorias: os que cumprirão um ano de mandato, os que cumprirão dois anos e os que cumprirão três anos.

53.2-  os vinte um mais votados serão divididos em três grupos de sete,   por ordem de votos.

53.3-  os sete primeiros mais votados cumprirão três anos de mandato, os sete posteriores dois anos e os sete últimos um ano.

Parágrafo 1º - os demais Conselheiros eleitos em eleições posteriores terão todos mandatos de três anos, fazendo-se desta forma, automaticamente a partir daí,  o rodízio de um- terço de seus membros a cada ano.

Parágrafo 2º - no ato da Assembléia Geral de Constituição, os Conselheiros Eleitos, elegerão, em ato contínuo, o seu Presidente e Vice- Presidente, que poderá ser por aclamação ou por escrutínio secreto, bem como os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.

 

Parágrafo 3º - para presidir a Assembléia Geral de Constituição será nomeado um dos membros presentes, procedendo-se de igual forma para com o secretário dos trabalhos e escrutinadores do ato eleitoral.

Parágrafo 4º - para o primeiro mandato, fica dispensado o cumprimento das exigências do Artigo 40 do presente Estatuto, considerando-se elegíveis os que forem indicados para concorrer ao cargo no ato da Assembléia Geral de Constituição.

Parágrafo 5º - os Membros do Conselho Deliberativo de primeiro mandato, terão tempo superior aos fixados, pelo interstício compreendido entre a data da  Assembléia de Constituição e a data da Assembléia Geral Ordinária.

ARTIGO 54

A partir da Constituição do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, até a Assembléia Geral Ordinária de 1998, o Conselho Deliberativo fica autorizado a Constituir a Gerência Geral Provisória, caso em que não haverá incompatibilidade de cargos de membro do Conselho Deliberativo com membro da Gerência Provisória, sem direito a remuneração ou gratificação se for composta por membros do referido Conselho.

Parágrafo único- A Gerência Geral Provisória poderá deixar de existir a qualquer momento, antes da Assembléia Geral de 1998, no todo ou em parte, através do provimento dos cargos, por ato do Conselho Deliberativo, nos termos Estatutários.
                                                    
                                                   CAPÍTULO X
                                               Disposições Gerais

ARTIGO 55

O  Ano Fiscal do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, coincidirá com o Ano Civil, sendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 56

Todos os funcionários do Instituto, serão contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas aplicáveis a espécie.

Parágrafo único - para os cargos de gestão executiva, quando contratados, para o desenvolvimento de seus serviços específicos, deverão ser remunerados segundo valores praticados no mercado, consoante princípio da Lei n.9.790, de 23 de março de 1999, que dispões sobre Organizações da Sociedade Civil com interesse Público.

 

ARTIGO 57

Fica defeso aos membros, Conselhos, Gerência Geral, Departamentos ou Comissões internas, fazerem qualquer manifestação político partidária, que vinculem o Instituto as mesmas.

ARTIGO 58

O presente Estatuto, já com suas alterações aprovadas em Assembléia Geral, e com seu texto consolidado,  entra em vigor a partir de 02 de abril de 2008.

Limeira,  02  de Abril  de 2008.