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ESTATUTO DO CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objetivo ARTIGO 2 ARTIGO 3 ARTIGO 4 4.1- promover o desenvolvimento do Município de Limeira, elaborando ou incentivando programas e projetos de desenvolvimento, por si, por seus membros, por terceiros, através de parcerias ou convênios, quer nacionais ou internacionais. 4.2- integrar as atividades do setor público Municipal, Estadual ou Federal, com a iniciativa privada, visando o desenvolvimento do Município de Limeira. 4.3- integrar as atividades do setor do comércio, serviços, industrial, agrícola, cultural, educacional, saúde, ambiental ou demais da iniciativa privada ou pública, ou da comunidade em geral, em prol do desenvolvimento do Município de Limeira. 4.4- intercâmbio de ações através de acordos, parcerias ou convênios com Entidades filantrópicas ou de assistência social. 4.5- auxiliar nas ações dos Conselhos Municipais constituídos ou a serem 4.6- promover a viabilidade econômica na implantação de seus programas e projetos de desenvolvimento, quer com recursos próprios ou de terceiros, quer pessoas físicas ou instituições nacionais ou internacionais. 4.7- prestar serviços na elaboração de programas e projetos de desenvolvimento. 4.8- incentivar, coordenar e desenvolver pesquisas, projetos e programas de desenvolvimento tecnológico, constituindo Centros de Referência. 4.9- participar, sendo sócio ou acionista, de outras personalidades jurídicas, quer tenham aquelas fins lucrativos ou não. 4.10- promover, incentivar, coordenar ou financiar, subsidiados diretamente ou mediante convênios, acordos ou parcerias, eventos, tais como:- congressos, seminários, debates, conferências e encontros de natureza social, econômica, financeira, cultural, educacional, jurídica, política, agrícola, industrial, comercial, da área de saúde, relação de trabalho, ou outras, indispensáveis à análise, compreensão, encaminhamento e solução de problemas de interesse para o desenvolvimento. 4.11- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Limeira. 4.12- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento industrial sustentável, em equilíbrio e propugnando pela preservação do meio ambiente. 4.13- coordenar, incentivar e propiciar o trabalho voluntário no Município de Limeira, promovendo a capacitação do voluntariado, mantendo convênios com outros entes Municipais, Estaduais, Federal e Internacional, que públicos ou privados. 4.14- coordenar, incentivar e propiciar o empreendedorismo, como meio de desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza. 4.15- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento, capacitação e pesquisas visando à qualificação de mão - de - obra. 4.16- promover projetos, com recursos próprios ou com recursos públicos ou privados, visando atendimento das crianças e adolescentes, quer em caráter cultural, educacional, lazer, saúde, capacitação, e outros atinentes à formação do cidadão e pleno exercício da cidadania. Parágrafo único - A Entidade observará para cumprimento dos seus objetivos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO II ARTIGO 5 5.1- Associados Fundadores; 5.2- Associados Contribuintes; 5.3- Associados Beneméritos; 5.4- Associados Colaboradores. ARTIGO 6 ARTIGO 7 ARTIGO 8 ARTIGO 9 10.1- comparecerem às Assembleias Gerais para tomarem parte em todas as discussões; 10.2- aos Associados Fundadores e Contribuintes, tomarem deliberações, votarem e serem votados para cargos Administrativos; 10.3- frequentarem a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos a sua disposição;
ARTIGO 11 São deveres dos Associados: 11.1- exercerem com proficiência e dedicação os cargos ou comissões para o qual forem eleitos ou nomeados; 11.2- observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e Regimento Interno e Regulamento expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Gerência Geral. 11.3- comparecerem às Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias ou demais reuniões especiais que forem convocadas. 11.4- pagarem pontualmente as contribuições estatutárias fixadas; 11.5- concorrerem por todos os meios a seu alcance para a completa realização dos fins do Instituto de Desenvolvimento de Limeira. ARTIGO 12 Suspendem-se as regalias e atribuições dos associados: 12.1- por falência ou insolvência civil, até completa reabilitação; Parágrafo único- a pena de suspensão, que não excederá três meses, será imposta por decisão a maioria simples do Conselho Deliberativo, com recurso a Assembléia Geral.
ARTIGO 13 13.1- sentença criminal transitada em julgado, quando pessoa física; 13.2- por morte da pessoa física ou descontituição de pessoa jurídica; 13.3- por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à suspensão; 13.4- infração deste Estatuto; 13.5- inadimplência com as contribuições ficadas; 13.6- pedido de exclusão. CAPÍTULO III Da organização Administrativa 14.1- Assembléia Geral; 14.2- Conselho Deliberativo; 14.3- Conselho Consultivo; 14.4- Conselho Fiscal; 14.5- Gerência Geral; 14.6- Departamentos; 14.7- Comissão de Sindicância; e, 14.8- Comissões de Trabalho.
ARTIGO 15 ARTIGO 16 ARTIGO 18 ARTIGO 19 Parágrafo1º - Não havendo quorum para a instalação da Assembléia em primeira convocação, uma hora depois, independentemente de qualquer convocação, a mesma será instalada com qualquer número de presentes. Parágrafo 2º - A Assembléia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso os seus trabalhos não se concluam em uma só sessão. Parágrafo 3º - Os associados pessoas jurídicas serão representados por seus diretores presidentes, ou quem estes indicarem, sendo requisito necessário que os representantes sejam membros das mesmas. Parágrafo 4º- Os associados com direito a voto, não se fazendo representar por qualquer membro de sua entidade, poderão se fazer representar por outro associado, de qualquer das categorias, por meio de procuração com poderes para tanto; não sendo permitido que um associado receba mais que uma procuração. ARTIGO 20 20.1- decidir sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pelo Conselho Deliberativo ou pelo quadro associativo. 20.2- decidir todos os assuntos que não estejam afetos ao Conselho Deliberativo. 20.3- reformar o presente Estatuto. 20.4- eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo. 20.5- outorgar o título de Associado Benemérito; 20.6- tomar conhecimento anualmente do relatório de prestação de contas do Conselho Deliberativo, Gerência Geral e do Conselho Fiscal, quanto ao exercício findo. 20.7- aprovar o plano de metas para o ano corrente. 20.9- nomear entre seus membros Presidente e Secretário “ad hoc”, na ausências dos titulares ou substitutos, das respectivas funções. ARTIGO 21 Parágrafo 1º - o mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, sendo que a cada ano deverá haver a renovação de 1/3 (um-terço) de seus membros, através de eleição pela Assembléia Geral; podendo haver a reeleição. Parágrafo 2º - mesmo que o Conselheiro, do Conselho Deliberativo, vier a se desligar de sua entidade representativa, este cumprirá integralmente o mandato, 22.2- contratar profissionais para comporem, parcialmente ou totalmente, a Gerência Geral, que será considerado um órgão técnico para cumprimento das deliberações, ficando-lhes a remuneração; em caso de sua composição por profissionais externos for parcial, os demais membros serão indicados entre os membros do Instituto. 22.3- eleger anualmente, entre os associados do Instituto, o Conselho Fiscal. 22.4- convocar a Assembléia Geral, para tratar de assuntos concernentes a esta, dentro dos termos Estatutários. 22.5- administrar os bens do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, através de sua Gerência Geral, na forma do Regimento Interno. 22.6- representar o Instituto, judicialmente ou extrajudicialmente. 22.7- aprovar a admissão e demissão de Associados Contribuintes, na forma do presente Estatuto e do Regimento Interno. 22.8- deferir o título de Associado Colaborador ou aceitar o pedido de inscrição neste título, na forma do Regimento Interno.
Assembléia Geral, a serem executados pela Gerência Geral ou Comissões de Trabalho constituídas.
22.14- convocar as Assembléias Gerais. Parágrafo 2º - O Conselho Deliberativo se reunirá pelo menos uma vez por mês, para tratar dos assuntos afeitos ao mesmo, sendo necessária prévia convocação de 48:00 horas, iniciando-se a reunião, em primeira convocação, com pelo menos metade mais um de seus membros, e em segunda convocação uma hora depois, com um-terço de seus membros. Parágrafo 3º - Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que injustificadamente deixar de comparecer a seis (06) reuniões, consecutivas ou não, durante o período de 12 meses; e ainda, o que infringir os dispositivos do presente Estatuto, o que será decidido pelo próprio Conselho Deliberativo, por maioria absoluta, com recurso a Assembléia Geral. ARTIGO 23 23.1- convocar as assembleias Gerais, em nome do Conselho Deliberativo. 23.2- convocar as reuniões de trabalho do Conselho Deliberativo. 23.3- presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, cabendo-lhe o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações. 23.4- apresentar anualmente a assembleia Geral, em nome do Conselho Deliberativo, os relatórios e prestação de contas do exercício findo, juntamente com o relatório da Gerência Geral e do Conselho Fiscal. 23.5- apresentar anualmente a Assembléia Geral o plano de metas para o ano em exercício. 23.6- apresentar relatórios a assembleia Geral quanto por esta for determinado.
23.9- firmar documentos de financiamentos, após autorizado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 24 ARTIGO 25 Parágrafo 1º - Os ex-presidentes e vice-presidentes serão membros natos do Conselho Consultivo. Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo, funcionará como órgão facultativo de consulta e aconselhamento do Conselho Deliberativo, em decisões que forem tidas como necessária a experiência destes; a consulta poderá ser dirigida ao Conselho Consultivo no todo ou em parte. ARTIGO 26 Parágrafo 1º - A Gerência Geral será formada, parcialmente ou totalmente, por profissionais especialmente contratos; os que não forem contratados serão indicados entre os membros do Instituto. Parágrafo 2º - A Gerência Geral não terá prazo de mandato, por ser um órgão técnico, competindo ao Conselho Deliberativo constituir ou destituir qualquer de seus membros, em qualquer momento. Parágrafo 3º - O cargo de Conselheiro Deliberativo é incompatível com o cargo de membro da Gerência Geral. ARTIGO 27 27.1- dar cumprimento a todas as deliberações da Assembléia Geral feitas diretamente a esta.
27.4- apresentar anualmente, ou quando requerido, ao Conselho Fiscal, os relatórios e balanços das contas do Instituto, para análise, na data que for fixada. 27.5- apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo o plano de metas para o exercício seguinte, com a previsão de receitas e despesas. 27.6- quando o Instituto atuar como prestador de serviços, ou promover eventos de qualquer natureza, fixar e receber o valor dos mesmos, com os lançamentos contábeis respectivos. 27.7- a Gerência Geral terá assento nas reuniões do Conselho Deliberativo e na Assembléia Geral, sem direito a voto, exceto em caso de Assembléia se seu membro for associado. 27.8- para gastos administrativos, o Regimento Interno fixará o poder de autonomia da Gerência Geral, acima do valor fixado dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo. 27.9- todas as decisões tomadas pela Gerência Geral são passíveis de revisão pelo Conselho Deliberativo. ARTIGO 28 28.1- convocar, quando for necessário, o Conselho Deliberativo. 28.2- gerenciar os trabalhos e projetos do Instituto, delegando poderes. 28.3- convocar reuniões de trabalho da Gerência Geral. 28.4- assinar cheques em conjunto com membro da tesouraria.
28.6- firmar documentos de compra e venda de móveis. 28.7- o gerenciamento do Instituto, segundo as deliberações do Conselho Deliberativo, na qualidade de administrador executivo, coordenando a execução dos planos e projetos do Instituto. 28.8- criar tantas comissões quanto forem necessárias, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, para cumprimento dos programas e projetos existentes e aprovados, efetuando a coordenação destas, nos termos do Regimento Interno. ARTIGO 29 ARTIGO 30 30.1- lavrar as atas de reuniões do Conselho Deliberativo. 30.2- lavrar as atas da Assembléia Geral. 30.3- fazer as correspondências, ofícios, circulares, atinentes a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Gerência Geral, zelando pelos livros e pastas sob a sua responsabilidade. 30.4- lavrar as atas da Gerência Geral. 30.5- elaborar documentos e auxiliar as Comissões Internas de Trabalho. ARTIGO 31 Compete ao Secretário-Adjunto auxiliar o Secretário e substituí-lo em seus impedimentos. ARTIGO 32 32.1- receber valores depositando-os em contas bancárias, especialmente abertas. 32.2- efetuar pagamentos, assinando cheques em conjunto com o Gerente Executivo.
32.4- apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo o posicionamento das finanças do Instituto e dos organismos internos que forem criados. 32.5- apresentar anualmente, ou quando requisitado, prestação de contas da tesouraria ao Conselho Fiscal. ARTIGO 33 ARTIGO 34 Parágrafo 1º - em caso de vacância do cargo de Conselheiro Fiscal, o Conselho Deliberativo indicará substituto, pelo tempo restante. Parágrafo 2º - o Conselho Fiscal, cumprirá seu mandato, mesmo que venha a se desligar de sua entidade associada. ARTIGO 35 35.1- fiscalizar as contas do Instituto de Desenvolvimento de Limeira. 35.2- apresentar pareceres das contas do Instituto ao Conselho Deliberativo, quando instado para tanto. ARTIGO 36
37.2- a Comissão de Sindicância será criada, quando necessária, por tempo limitado, até conclusão de seus trabalhos, por decisão do Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno o qual fixará a sua competência, constituição, forma e trabalho, através de Resolução, que se submeterá somente ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV ARTIGO 38 Serão considerados elegíveis os Associados Fundadores e Associados Contribuintes, em dia com suas obrigações Estatutárias, os quais poderão indicar, entre os membros de seus quadros, um representante para concorrer a cargo do Conselho Deliberativo, não precisando ser necessariamente o mesmo que os representa em Assembléia. Parágrafo único- para a Assembléia Geral de eleição, os associados, com voto, que não estiverem representados por membros de sua diretoria, poderão se fazer representar por outros associados procuradores, especialmente constituídos. Cada associado não poderá representar por procuração mais de um associado. O candidato deverá estar presente ou representado por procurador com poderes. ARTIGO 39 ARTIGO 40
Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo ficará, através de Resolução, o procedimento de cada eleição, fixando datas para indicações, forma e exigência de documentos pessoais do indicado ou do Associado, para aferir a regularidade, e decidindo sobre as mesmas. Parágrafo 2º - das decisões de inelegibilidade proferida pelo Conselho Deliberativo, comportará recurso a própria Assembléia Geral eleitoral. ARTIGO 41 Parágrafo único- considera-se, para fins de ano de mandato, o período compreendido entre uma Assembléia Geral Ordinária Eleitoral e outra. ARTIGO 42 Parágrafo Único- O Instituto de Desenvolvimento de Limeira poderá adquirir, vender, onerar, seus bens imóveis, após decisão proferida em Assembléia Geral especialmente convocada. Para a aquisição ou venda de bens móveis, bastará decisão da Gerência Geral. ARTIGO 44 44.1- mensalidade dos associados; 44.2- atividades promovidas pelo Instituto, como eventos, conferências, palestras, congressos, seminários, debates, encontros, prestação de serviços na área de gerenciamento, desenvolvimento de programas e projetos, e outras; 44.3- estabelecimento de convênios e parcerias com empresas, órgãos públicos e instituições, nacionais ou internacionais; 44.4- doações; 44.5- resultados oriundos de participação acionária em empresas e aplicações financeiras. 44.6- receitas oriundas da participação em Fundos; 44.7- outras contribuições recebidas de associados ou terceiros; 44.8- produtos de créditos; 44.9- dotações e subvenções fixadas pelo Governo Municipal, Estadual ou Federal; 44.10- auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; 44.11- rendimentos de imóveis ou móveis; 44.12- rendas a seu favor constituídas por terceiros; 44.13- juros bancários e outras receitas de capital. Parágrafo único- as rendas do Instituto e Fundo de Desenvolvimento, que vier a constituir, deverão ser destinadas para a manutenção da própria entidade e para o desenvolvimento de seus objetivos. ARTIGO 46 CAPÍTULO VI 47.1- Livro de Atas de Assembléia Geral 47.2- Livro de presenças em Assembléia Geral 47.3- Livro de Atas do Conselho Deliberativo 47.4- Livro de presenças do Conselho Deliberativo 47.5- Livro de Atas do Conselho Fiscal 47.6- Livro de presenças do Conselho Fiscal 47.7- Livro fiscais obrigatórios pela legislação civil. CAPÍTULO VII ARTIGO 48 A decisão da dissolução deverá ser tomada em Assembléia Geral especialmente convocada, sendo que o patrimônio deverá ser destinado à Instituições similares ou que prestem serviços sociais, sem fins lucrativos, com registro no Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, nos termos da legislação vigente à época. CAPÍTULO VIII ARTIGO 50 O Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte, pela deliberação da maioria simples de seus membros em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada. ARTIGO 51 A Gerência Geral Provisória procederá a elaborado do Regimento Interno do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, o qual será apresentado ao Conselho Deliberativo para análise e aprovação, que necessitará de votação favorável da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único - O Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer momento, através de decisão do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta de seus membros. ARTIGO 52 O Conselho Deliberativo poderá emitir Resoluções de Procedimento interno, para fins de normatizar os procedimentos, bem como para sanar os casos omissos, não podendo estas serem conflitantes com o presente Estatuto, com o Regimento Interno e com as normas legais vigentes, e ainda, criar Regulamentos quanto a constituição e disciplina dos Fundos de Desenvolvimento. ARTIGO 53 Para a primeira eleição do Conselho Deliberativo, vez que serão eleitos todos os seus membros, para fins de tempo de mandato, será observado os seguintes procedimentos:
53.2- os vinte um mais votados serão divididos em três grupos de sete, por ordem de votos. 53.3- os sete primeiros mais votados cumprirão três anos de mandato, os sete posteriores dois anos e os sete últimos um ano. Parágrafo 1º - os demais Conselheiros eleitos em eleições posteriores terão todos mandatos de três anos, fazendo-se desta forma, automaticamente a partir daí, o rodízio de um- terço de seus membros a cada ano. Parágrafo 2º - no ato da Assembléia Geral de Constituição, os Conselheiros Eleitos, elegerão, em ato contínuo, o seu Presidente e Vice- Presidente, que poderá ser por aclamação ou por escrutínio secreto, bem como os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
Parágrafo 3º - para presidir a Assembléia Geral de Constituição será nomeado um dos membros presentes, procedendo-se de igual forma para com o secretário dos trabalhos e escrutinadores do ato eleitoral. Parágrafo 4º - para o primeiro mandato, fica dispensado o cumprimento das exigências do Artigo 40 do presente Estatuto, considerando-se elegíveis os que forem indicados para concorrer ao cargo no ato da Assembléia Geral de Constituição. Parágrafo 5º - os Membros do Conselho Deliberativo de primeiro mandato, terão tempo superior aos fixados, pelo interstício compreendido entre a data da Assembléia de Constituição e a data da Assembléia Geral Ordinária. ARTIGO 54 A partir da Constituição do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, até a Assembléia Geral Ordinária de 1998, o Conselho Deliberativo fica autorizado a Constituir a Gerência Geral Provisória, caso em que não haverá incompatibilidade de cargos de membro do Conselho Deliberativo com membro da Gerência Provisória, sem direito a remuneração ou gratificação se for composta por membros do referido Conselho. Parágrafo único- A Gerência Geral Provisória poderá deixar de existir a qualquer momento, antes da Assembléia Geral de 1998, no todo ou em parte, através do provimento dos cargos, por ato do Conselho Deliberativo, nos termos Estatutários. ARTIGO 55 O Ano Fiscal do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, coincidirá com o Ano Civil, sendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. ARTIGO 56 Todos os funcionários do Instituto, serão contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas aplicáveis a espécie. Parágrafo único - para os cargos de gestão executiva, quando contratados, para o desenvolvimento de seus serviços específicos, deverão ser remunerados segundo valores praticados no mercado, consoante princípio da Lei n.9.790, de 23 de março de 1999, que dispões sobre Organizações da Sociedade Civil com interesse Público.
ARTIGO 57 Fica defeso aos membros, Conselhos, Gerência Geral, Departamentos ou Comissões internas, fazerem qualquer manifestação político partidária, que vinculem o Instituto as mesmas. ARTIGO 58 O presente Estatuto, já com suas alterações aprovadas em Assembléia Geral, e com seu texto consolidado, entra em vigor a partir de 02 de abril de 2008. Limeira, 02 de Abril de 2008.
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